O Orçamento Participativo de Mira contribui para o exercício de uma participação informada, ativa e responsável dos cidadãos nos processo de governação local, garantindo a intervenção dos indivíduos e das organizações da sociedade civil na decisão sobre afetação dos recursos existentes as políticas públicas municipais.
A participação na gestão pública local tem como objetivos: a) Incentivar o dialogo entre eleitos, técnicos municipais, cidadãos e a sociedade civil organizada, na busca de um melhor compromisso entre a afetação dos recursos disponíveis e os problemas carentes de resolução; b) Potenciar o exercício de uma cidadania participativa, ativa e responsável para reforçar a credibilidade das instituições e a qualidade da própria democracia; c) Contribuir para a educaçáo cívica, permitindo aos cidadãos integrar as suas preocupações pessoais com o bem comum, compreender a complexidade dos problemas e desenvolver atitudes, competências e práticas de participação; d) Aprofundar a transparência da atividade autárquica, o nível de responsabilizaçáo dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia; e) Adequar as politicas publicas municipais as necessidades e expectativas das pessoas, com vista a melhoria da qualidade de vida no concelho.
1. O Orçamento Participativo do Municipio de Mira assenta num modelo de participação com duas vertentes, uma de cariz consultivo e outra de cariz deliberativo. 2. A dimensão consultiva diz respeito ao período em que os cidadãos são convidados para apresentar as suas propostas de investimento. 3. A dimensão deliberativa provém do facto de serem os cidadãos a decidir, através de votação, as propostas vencedoras cujos montantes deverão constar do Orçamento Municipal do ano seguinte, dentro do valor total que lhe for anualmente atribuído. 4. O Municipio de Mira compromete-se a integrar as propostas vencedoras no Orçamento Municipal do ano financeiro seguinte ao da participação, se a realização dos projetos for da sua competência ou a transferir para as entidades proponentes os montantes necessários a sua execuçáo.
O Orçamento Participativo do Município de Mira tem um ciclo anual composto pelas seguintes fases: a) Apresentação de Propostas: 01 de abril a 30 de abril b) Análise técnica das propostas: 01 de maio a 15 de maio c) Divulgação da lista final de projetos: de 16 de maio a 31 de maio d) Votação das propostas: 1 de junho a 30 de junho e) Apresentação pública dos resultados: até 10 de julho
1. As propostas podem ser apresentadas por via eletrónica. mediante registo a efetuar na página da internet da Câmara Municipal de Mira, do qual passará a constar uma ligação (Link) para o efeito (http://www.cm-mira.pt), por correio registado remetido para a sede do Município, ou presenclalmente, quer no Gabinete de Apoio ao Municipe. quer nas Assembleias Partlcipativas que serão organizadas pelo território do Município. 2. Por qualquer das vias suprarrefendas, cada cidadão, ou grupo de cidadãos, pode apresentar apenas uma proposta. 3. Não são consideradas as propostas entregues por outras vias. nomeadamente por correio eletrónico.